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como ser um representante

A Sociedade Brasileira de Matemática (SBM) tem como uma de suas finalidades a produção, divulgação e comercialização de livros de Matemática junto a alunos, professores e pesquisadores, com o objetivo de promover o ensino e a pesquisa desta ciência.  Neste mister, tornou-se, ao longo dos anos, conhecida pela qualidade dos livros que produz ou comercializa os quais são hoje utilizados nas mais tradicionais universidades brasileiras.

Neste momento a SBM estuda a possibilidade de ampliação do número de parcerias para tornar accessíveis tais publicações à maioria dos estudantes de cursos de graduação em Matemática do País. Neste sentido, a SBM esta aberta a receber  consultas no sentido de concretizar o mesmo tipo de parceria que já mantemos há muitos anos como instituições do porte da UNICAMP, da UFC, da UnB, da UFRGS e de tantas outras espalhadas pelo território nacional.
Ao longo dos anos a SBM sempre se manteve fiel à qualidade dos textos que oferece e sempre procurou fórmulas que permitissem a comercialização de seus livros por preço accessível a todos os alunos. Para isto teve de abandonar o processo de venda convencional, através de livrarias, criando um sistema próprio baseado em representações da Sociedade, administrados pelos próprios cursos ou departamentos.

 O estabelecimento de uma Representação é produto de uma parceria firmada entre a SBM e a instituição interessada, que pode tomar a forma de um convênio ou de um termo de cooperação, o qual estabelece as regras mínimas que governam o seu funcionamento. Entre tais regras a SBM exige que a instituição possa demonstrar que possui um número razoável de sócios, entre os quais deve ser escolhido o representante da instituição. Uma parcela do apurado com as vendas, em percentual estabelecido no convênio ou termo de cooperação deve aplicado em benefício da melhoria da qualidade do ensino ou da pesquisa em matemática. A instituição deve disponibilizar espaço para o funcionamento da representação e contribuir para o seu funcionamento.

O representante institucional de vendas deve ser um sócio efetivo da SBM e membro do corpo docente da Instituição interessada. Seu trabalho é voluntário, não cabendo qualquer pagamento pelo mesmo. Além disso, o candidato deverá assinar o seguinte Termo de Cooperação com a SBM.

 

Veja um modelo de termo de cooperação (pdf - 40kb). 

Favor escrever para secretaria@sbm.org.br